Sobre o questionamento do presidente do Goiás Esporte Clube, em referência a suposto inadimplemento contratual correlato à transferência do atleta Léo Sena, ao Spezia Calcio, o departamento jurídico do Atlético esclarece que:
O Atlético tem a obrigação de pagar ao Goiás apenas o valor correspondente ao percentual de 20% da quantia total líquida a ser recebida junto à agremiação italiana.
Em notificação endereçada ao Goiás, o Clube Atlético Mineiro pontuou expressamente que existem limitações legais e regulamentares às demais pretensões aviadas pelo dirigente do clube goiano, a teor dos regulamentos da FIFA.
Sobre os documentos da FIFA que trazem o referido entendimento, seguem os links:
– Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadores: https://resources.fifa.com/image/upload/regulations-on-the-status-and-transfer-of-players-january-2021.pdf?cloudid=g1ohngu7qdbxyo7kc38e
– Manual da FIFA sobre “TPO” e “TPI”: https://img.fifa.com/image/upload/ypkyca98svbpfxu1nawu.pdf