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Libertadores

Orientações sobre objetos proibidos pela CONMEBOL

Veja a lista atualizada dos itens vetados pela entidade

18/5/2022 14:49
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Em sintonia com as diretrizes e orientações da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), o Atlético reforça a importância do artigo 19 do regulamento da entidade, objetivando garantir a segurança dos torcedores.

Desta forma, seguem vetados os seguintes objetos no interior do estádio :

– Arma branca; armas de fogo; substâncias psicotrópicas;
– Entrada nas arquibancadas de líquidos e sólidos em recipientes de vidro, lata, plástico e/ou papelão (somente é permitida a entrada de copos plásticos nas arquibancadas);
– Fogos de artifício de qualquer tipo, mesmo dentro dos anéis de segurança, sinalizadores, bombas, bombas de fumaça, iluminação a laser;
– Apitos;
– Rolos de papel;
– Guarda-chuva;
– Elementos com mensagens ofensivas, racistas, discriminatórias, políticas e religiosas;
– Objetos movidos a gás, hélio e/ou similares que possam gerar combustão;
– Bandeiras gigantes (bandeirões) ou também chamadas de cobertura de arquibancada;
– Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2,0 m de comprimento por 1,5 m de largura, para o qual a EGS instalará os elementos de medição necessários para o controle;
– Hastes para bandeiras de qualquer tipo.

O descumprimento do disposto no artigo 19, por parte do torcedor, pode resultar em penalidades ao Galo.